A Lei 15.197/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
segunda-feira (08), reconhece a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa como
patrimônio cultural. Uma das maiores celebrações religiosas do país, a romaria
é promovida anualmente entre 28 de julho e 6 de agosto, na cidade de Bom Jesus
da Lapa, na região oeste da Bahia, para onde são atraídos cerca de 600 mil
fiéis. No Senado, a proposta para o reconhecimento do evento como manifestação
da cultura nacional foi aprovada em agosto na Comissão de Educação. A matéria
teve a relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE). Na defesa do PL 2.374/2022,
Brito salientou, além do caráter religioso, a movimentação do turismo, da
economia local e a integração entre diferentes comunidades. A norma autoriza o
poder público a estabelecer, a partir de políticas públicas, ações de apoio à
romaria, como a oferta de segurança aos romeiros, celebração dos atos
religiosos e o registro do evento no Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (Iphan) como bem cultural de natureza imaterial.
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