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Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve suspensa a linha
interestadual São Paulo/SP – Brumado/BA operada pela Viação Novo Horizonte. A
decisão foi tomada na última sexta-feira (25), após o tribunal negar recurso
interposto pela empresa contra medida que havia cassado sua autorização para
operar o trajeto. A suspensão teve origem em uma Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público Federal (MPF), que apontou reiterado descumprimento de
normas legais, regulamentares e decisões judiciais por parte da empresa. O
principal foco da ação foi a exploração irregular, ao longo de mais de 15 anos,
do trecho entre Vitória da Conquista/BA e São Paulo/SP, o qual a empresa
operava sem autorização. De acordo com a Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT), a Viação Novo Horizonte utilizava a linha São Paulo–Brumado
para realizar o trecho São Paulo–Vitória da Conquista, um dos mais movimentados
do país, por meio de seccionamento ilegal. A prática consiste na venda e
embarque de passagens não permitidos no trajeto parcial de uma linha
autorizada, o que configura operação clandestina. Segundo a decisão do
desembargador Alexandre Laranjeira, a conduta da empresa, mantida por mais de
uma década mesmo após autuações e notificações, constitui afronta às normas
legais. Ao longo do período, a Novo Horizonte foi multada 116 vezes pela ANTT
em razão da prática. A decisão judicial mantém a proibição de operação da linha
e reafirma o entendimento de que a empresa burlou sistematicamente a legislação
que regula o transporte interestadual de passageiros. Ainda cabe recurso por
parte da Viação Novo Horizonte.
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