A 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu, através do juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou os diplomas de Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante), o Didi e Erica Brito de Oliveira (Avante), a Professora Érica, respectivamente, prefeito e vice-prefeita eleitos no município de Contendas do Sincorá. O primeiro por prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico e a segunda em decorrência do litisconsórcio passivo necessário. Segundo decisão publicada nesta quarta-feira (27/8), quando o magistrado também declarou a inelegibilidade deles para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024 e condenou ambos ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, considerando a gravidade das condutas praticadas e a sistemática de transferências bancárias revelada nos autos. Com fundamento no art. 224, §3º, do Código Eleitoral, o juiz determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Contendas do Sincorá, a serem convocadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) após o trânsito em julgado desta decisão ou de eventual decisão que venha a confirmar a cassação dos mandatos. A ação foi proposta pela Coligação “O Novo Tempo Continua”, composta pelos partidos PSD e Solidariedade
Jornal ACOMARCA
quarta-feira, 27 de agosto de 2025
BAHIA: Mais um prefeito cassado por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico
A 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu, através do juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou os diplomas de Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante), o Didi e Erica Brito de Oliveira (Avante), a Professora Érica, respectivamente, prefeito e vice-prefeita eleitos no município de Contendas do Sincorá. O primeiro por prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico e a segunda em decorrência do litisconsórcio passivo necessário. Segundo decisão publicada nesta quarta-feira (27/8), quando o magistrado também declarou a inelegibilidade deles para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024 e condenou ambos ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, considerando a gravidade das condutas praticadas e a sistemática de transferências bancárias revelada nos autos. Com fundamento no art. 224, §3º, do Código Eleitoral, o juiz determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Contendas do Sincorá, a serem convocadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) após o trânsito em julgado desta decisão ou de eventual decisão que venha a confirmar a cassação dos mandatos. A ação foi proposta pela Coligação “O Novo Tempo Continua”, composta pelos partidos PSD e Solidariedade
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