Jornal ACOMARCA

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Mulher tem tratamento negado porque foi contra o Prefeito



No município de Piatã, uma mulher de família pobre, quer dizer, ‘humilde’, pois é rica em espírito, Dona Aparecida dos Santos Souza, vem tentando através da Prefeitura de Piatã, há mais de um ano o retorno de sua filha V.S.S, ao Hospital Geral do Estado - HGE, em Salvador, para revisão de uma cirurgia delicada realizada na cabeça, em 16/11/1010, porem nunca conseguiu ser atendida. Depois de varias tentativas ela então procurou a promotoria publica na pessoa da promotora, Karine Silva Santos Oliveira, que fez o encaminhamento a Secretaria de Ação Social, em seguida a promotora foi embora e a mulher novamente foi enrolada.
A menor V S.S. vem sofrendo com dores de cabeça e dificuldade na escola.
Na terça-feira 10/04, sua mãe, D. Cida recebeu um telefonema pedindo a presença dela e da filha na S.A.S, para serem encaminhadas a cidade de Salvador no dia seguinte, com viagem marcada para as 9:00 horas, ela então se deslocou do distrito de Inúbia até a sede do município, quando na Secretaria de Ação Social foi interrogada por uma funcionaria de pré-nome  “Cleide” depois de alguns minutos, para sua surpresa teve sua viagem desmarcada, recebeu apenas um papelzinho com data e hora marcada carimbado por um neurologista, e a orientação que arrumasse dinheiro e fosse a rodoviária comprar passagens para ela e a filha. Sem recurso a mulher voltou triste pra casa, “ Deus não a de deixar minha filha morrer “ disse ela emocionada, presumindo que foi porque disse para a funcionaria da SAS que, não havia votado no prefeito nem em seus candidatos a vereadores e porque disse não saber ainda em quem votaria para na próxima eleição.
Se a saúde é um direito de todos, garantido por lei, o fato de ser usada como moeda de troca em práticas de corrupção eleitoral deve ser denunciado ao Ministério Público. Tal prática pode ser caracterizada como crime eleitoral de compra de votos.
Todo cidadão ou cidadã tem direito ao Tratamento Fora do Domicílio (FTD), caso o município onde resida não ofereça o tratamento médico que o paciente
necessite.  Esse  é um programa do SUS  que inclui as despesas com o transporte e as demais necessidades do paciente em tratamento.
 O TFD é um direito de todos e um dever do Estado, não pode  ser trocado por votos.
A Portaria 589, de 27 de dezembro de 2001, determina que o pagamento do  TFD, referente ao deslocamento e custeio do paciente, será de responsabilidade do Estado ou do Município de origem, conforme o que for estabelecido pela legislação estadual.
Nenhum político pode exigir comprovante de votação ou título de eleitor para disponibilizar o Tratamento Fora do Domicílio. Prefeitos, governadores e cabos eleitorais não podem utilizar esses como instrumento para angariar votos, isso é direito do cidadão.
Muito do que é oferecido em troca de voto já é direito dos cidadãos e cidadãs. Além disso, é papel de todos nós trabalharmos para que uma novacultura política se torne possível, com ética, transparência e respeito ao povo.

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