Jornal ACOMARCA

quinta-feira, 24 de outubro de 2024

MUCUGÊ: TCM rejeita contas de 2020 da prefeitura

Durante sessão desta terça-feira (22/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores de Mucugê a rejeição das contas da prefeitura, referente ao exercício de 2020, na administração do ex-prefeito Cláudio Manoel Luz Silva. Foi aplica multa de R$ 4 mil e será feita uma representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa por parte do gestor. De acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM), as contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas inscritas em “restos a pagar” no último ano do mandato do gestor; e devido ao repasse a menor – no valor de R$265.009,28 – de duodécimo ao Poder Legislativo. As contas da Prefeitura de Mucugê apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$2.441.003,58, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$43.699.123,89 e as despesas executadas somaram R$41.258.120,31. A disponibilidade financeira no final do exercício – no montante de R$4.549.954,92 – não foi suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar”, o que resultou em um saldo negativo de R$1.146.318,86 e comprometeu o mérito das contas. A administração investiu 20,56% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, não cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 64,34% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 19,38% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 51,73% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$4 mil. Cabe recurso da decisão.

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