A Justiça determinou que a Prefeitura de Piatã, no prazo de até 180 dias, realize concurso público para preenchimento de cargos efetivos no quadro municipal. A decisão foi tomada após o ajuizamento de uma Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que apontou irregularidades graves na manutenção de um número excessivo de servidores contratados temporariamente, em desrespeito à Constituição Federal.
Segundo a ação, proposta pela promotora de Justiça Ivelinne Noemi Silva Porto Staut, o Município de Piatã não realiza concurso público desde 2003, mantendo um quadro funcional predominantemente composto por contratos precários. Os dados apresentados pelo Ministério Público revelam que, apenas em abril de 2024, a Prefeitura mantinha 609 servidores temporários, contra 397 efetivos. Em fevereiro de 2025, esse número ainda era desproporcional, com 342 temporários para 384 servidores concursados. Entre os cargos ocupados por temporários estão professores, enfermeiros e profissionais da saúde, funções de caráter permanente que, conforme a Constituição, deveriam ser preenchidas exclusivamente por meio de concurso público.
A juíza Camila Sousa Pinto de Abreu, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Piatã, acolheu os argumentos do Ministério Público e determinou, além da realização do concurso, o envio à Câmara de Vereadores, no prazo de 60 dias, de um projeto de lei para regulamentar as contratações temporárias no município. A decisão estabelece também que, em até 24 meses, o Município deverá reduzir o número de funcionários temporários para no máximo 50% do total de servidores efetivos ocupando os mesmos cargos.
Na decisão, a magistrada afirma que a situação de Piatã “configura violação consolidada ao princípio constitucional do concurso público” e que a contratação temporária, no caso do Município, deixou de ser exceção para se tornar regra, representando uma afronta direta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. A juíza ainda impôs uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, a ser aplicada diretamente contra o prefeito Marcos Paulo Santos Azevedo, com teto de até R$ 700 mil.
Em entrevista à Rádio Cidade, o prefeito Marcos Paulo declarou que pretende cumprir a decisão judicial e realizar o concurso público. No entanto, até o momento não há confirmação oficial se a gestão abrirá mão de recorrer da decisão ou se buscará meios de postergar sua execução, como já ocorreu em outras ocasiões. A dúvida que paira sobre a população é se a promessa feita em público será, de fato, honrada.
A decisão repercutiu entre lideranças políticas locais. Para o servidor federal e articulador político Thiago Dultra, que atua na oposição, a determinação judicial representa uma vitória do povo e da legalidade. “O concurso público é uma conquista da cidadania, não um favor de prefeito. Foi preciso o Ministério Público agir porque a atual gestão jamais tomou essa iniciativa por conta própria. Esperamos que a decisão seja cumprida com seriedade e não enfrentada com recursos protelatórios. Piatã não pode continuar à mercê de uma política baseada no improviso e no apadrinhamento”, declarou.
O caso evidencia que a realização do concurso público não é fruto de iniciativa espontânea da gestão atual, mas sim resultado direto da atuação do Ministério Público e da intervenção do Poder Judiciário. O concurso, portanto, não deve ser tratado como concessão política, mas como resposta institucional a anos de descumprimento da lei.
Para muitos servidores efetivos e cidadãos que acompanham a política local, a decisão judicial marca o início de um novo tempo. Um tempo em que a estabilidade, o mérito e a impessoalidade voltem a ser critérios para o ingresso no serviço público municipal, substituindo o improviso, o loteamento de cargos e os interesses eleitorais que, durante anos, dominaram a estrutura administrativa de Piatã.
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