Em decisão assinada nesta segunda-feira (1º/09) pelo juiz Moisés Argones Martins, da 71ª
Zona Eleitoral, cassou os mandatos do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos
dos Anjos Santos, conhecido como Lica (PSDB), e seu vice José Aroldo Muniz dos
Reis (PDT), por suposto abuso de poder político, conduta vedada a agente
público durante as eleições de 2024.
O magistrado também declarou os dois políticos inelegíveis por oito anos. O magistrado ainda à Presidência da Câmara Municipal para as providências cabíveis, após o trânsito em julgado ou eventual confirmação desta decisão pela instância superior.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi impetrada
pelo então candidato a prefeito Juca da Costa Machado (PT). Na denúncia, Juca
alega que o prefeito fez contratações temporárias e comissionadas em escala
atípica no ano eleitoral, sem processo seletivo simplificado e sem
demonstração de excepcional interesse público.
O então candidato afirmou que “o Município de Serra do
Ramalho, em janeiro de 2024, possuía uma folha de pagamento de temporários
equivalente a R$ 314.153,97.” A partir de fevereiro do presente ano, os valores
gastos mais que triplicaram, chegando, inclusive, a ultrapassar um milhão de
reais nos meses de junho, agosto e setembro.
Todas essas pessoas foram contratadas de forma irregular,
sem ao menos um processo seletivo simplificado. O município teria saído de um
gasto médio MENSAL de R$ 314.153,97 (trezentos e quatorze mil, cento e
cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), com servidores
temporários/contratados para ultrapassar em julho, agosto e setembro R$
1.044.635,79 (UM MILHÃO, quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos),
um aumento de 332,5%, contratados de forma irregular/ilegal em patente
desrespeito ao art. 37, II e IX da CF.”
O prefeito Lica não foi localizado para se manifestar, mas
o espaço fica aberto para os devidos esclarecimentos. A decisão cabe recurso.
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