Jornal ACOMARCA

segunda-feira, 1 de setembro de 2025

BAHIA: Mais um prefeito é cassado na Bahia pela Justiça Eleitoral

 

Em  decisão assinada nesta segunda-feira (1º/09) pelo juiz Moisés Argones Martins, da 71ª Zona Eleitoral, cassou os mandatos do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, conhecido como Lica (PSDB), e seu vice José Aroldo Muniz dos Reis (PDT), por suposto abuso de poder político, conduta vedada a agente público durante as eleições de 2024.


O magistrado também declarou os dois políticos inelegíveis por oito anos. O magistrado ainda à Presidência da Câmara Municipal para as providências cabíveis, após o trânsito em julgado ou eventual confirmação desta decisão pela instância superior.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi impetrada pelo então candidato a prefeito Juca da Costa Machado (PT). Na denúncia, Juca alega que o prefeito fez contratações temporárias e comissionadas em escala atípica no ano eleitoral, sem processo seletivo simplificado e sem demonstração de excepcional interesse público.

O então candidato afirmou que “o Município de Serra do Ramalho, em janeiro de 2024, possuía uma folha de pagamento de temporários equivalente a R$ 314.153,97.” A partir de fevereiro do presente ano, os valores gastos mais que triplicaram, chegando, inclusive, a ultrapassar um milhão de reais nos meses de junho, agosto e setembro.

Todas essas pessoas foram contratadas de forma irregular, sem ao menos um processo seletivo simplificado. O município teria saído de um gasto médio MENSAL de R$ 314.153,97 (trezentos e quatorze mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), com servidores temporários/contratados para ultrapassar em julho, agosto e setembro R$ 1.044.635,79 (UM MILHÃO, quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos), um aumento de 332,5%, contratados de forma irregular/ilegal em patente desrespeito ao art. 37, II e IX da CF.”

O prefeito Lica não foi localizado para se manifestar, mas o espaço fica aberto para os devidos esclarecimentos. A decisão cabe recurso.

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