No município de Piatã, uma mulher de
família pobre, quer dizer, ‘humilde’, pois é rica em espírito, Dona Aparecida
dos Santos Souza, vem tentando através da Prefeitura de Piatã, há mais de um
ano o retorno de sua filha V.S.S, ao Hospital Geral do Estado - HGE, em Salvador,
para revisão de uma cirurgia delicada realizada na cabeça, em 16/11/1010, porem
nunca conseguiu ser atendida. Depois de varias tentativas ela então procurou a
promotoria publica na pessoa da promotora, Karine Silva Santos Oliveira, que
fez o encaminhamento a Secretaria de Ação Social, em seguida a promotora foi
embora e a mulher novamente foi enrolada.
A menor V S.S. vem sofrendo com dores
de cabeça e dificuldade na escola.
Na terça-feira 10/04, sua mãe, D. Cida
recebeu um telefonema pedindo a presença dela e da filha na S.A.S, para serem
encaminhadas a cidade de Salvador no dia seguinte, com viagem marcada para as 9:00
horas, ela então se deslocou do distrito de Inúbia até a sede do município,
quando na Secretaria de Ação Social foi interrogada por uma funcionaria de
pré-nome “Cleide” depois de alguns
minutos, para sua surpresa teve sua viagem desmarcada, recebeu apenas um
papelzinho com data e hora marcada carimbado por um neurologista, e a
orientação que arrumasse dinheiro e fosse a rodoviária comprar passagens para
ela e a filha. Sem recurso a mulher voltou triste pra casa, “ Deus não a de
deixar minha filha morrer “ disse ela emocionada, presumindo que foi porque
disse para a funcionaria da SAS que, não havia votado no prefeito nem em seus
candidatos a vereadores e porque disse não saber ainda em quem votaria para na
próxima eleição.
Se a saúde é um direito de todos, garantido por
lei, o fato de ser usada como moeda de troca em práticas de corrupção eleitoral
deve ser denunciado ao Ministério Público. Tal prática pode ser caracterizada
como crime eleitoral de compra de votos.
Todo cidadão ou cidadã tem direito ao
Tratamento Fora do Domicílio (FTD), caso o município onde resida não ofereça o
tratamento médico que o paciente
necessite. Esse é
um programa do SUS que inclui as
despesas com o transporte e as demais necessidades do paciente em tratamento.
O TFD é um direito de todos e um dever do
Estado, não pode ser trocado por votos.
A Portaria 589, de 27 de dezembro de
2001, determina que o pagamento do TFD,
referente ao deslocamento e custeio do paciente, será de responsabilidade do
Estado ou do Município de origem, conforme o que for estabelecido pela
legislação estadual.
Nenhum político pode exigir comprovante
de votação ou título de eleitor para disponibilizar o Tratamento Fora do Domicílio.
Prefeitos, governadores e cabos eleitorais não podem utilizar esses como
instrumento para angariar votos, isso é direito do cidadão.
Muito do que é oferecido em troca de voto já é
direito dos cidadãos e cidadãs. Além disso, é papel de todos nós trabalharmos
para que uma novacultura política se torne possível, com ética, transparência e
respeito ao povo.
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