Jornal ACOMARCA

sábado, 21 de junho de 2025

STF não tirou das Câmaras poder de julgar contas, explica Dr. Matheus Souza

 

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido um dos assuntos mais debatidos em todo Brasil, pois, supostamente, tira dos vereadores o poder de julgar as contas das prefeituras municipais.

Matérias jornalísticas afirmando que os vereadores perderam o poder de julgar as contas  do prefeito têm sido publicadas por diversos meios, porem não é bem assim, vejam bem, as contas são divididas em dois gêneros: contas de governo e contas de gestão, entenda.

Procurado pelo ACOMARCA, advogado legislativo e mestre em direito, Dr. Matheus Souza, que também é especialista em atualização de Lei Orgânica e Regimento Interno, esclareceu que esse julgamento não implicou em nada do que já vinha sendo aplicado. Ele explica que as contas são divididas em duas modalidades: contas de governo e contas de gestão.  

 “Esse julgamento do STF manteve o que já existia, os Tribunais de Contas terão competência para julgar prefeitos que atuem como ordenadores de despesa, ou seja, os Tribunais de Contas têm competência para julgar as CONTAS DE GESTÃO, quando o prefeito ordena despesas, porém, com relação as CONTAS DE GOVERNO, continuam sendo de competência exclusiva o julgamento pela Câmara Municipal’ explicou.

Acompanhe abaixo o texto encaminhado por ele 

AS CÂMARAS MUNICIPAIS NÃO PODERÃO MAIS JULGAR AS CONTAS DOS PREFEITOS?

Calma! Não é bem assim...

Vamos entender.

As redes sociais foram pulverizadas nos últimos dias com algumas notícias com desinformação sobre uma suposta decisão do STF que exclui da competência do Poder Legislativo Municipal o julgamento das contas dos Prefeitos.

O que ocorre é que o STF decidiu, por unanimidade, na ADPF 982, que os Tribunais de Contas terão competência para julgar prefeitos que atuem como ordenadores de despesa, ou seja, os Tribunais de Contas têm competência para julgar as CONTAS DE GESTÃO dos prefeitos desde que exerçam a função de ordenadores de despesa.

Porém, com relação as CONTAS DE GOVERNO, continuam sendo de competência exclusiva o julgamento pela Câmara Municipal. Os vereadores são subsidiados por um parecer técnico opinativo dos Tribunais de Contas, e só podem rejeitá-lo por 2/3 (dois terços) dos votos.

Portanto, o STF também reforçou que, no campo eleitoral, a competência para declarar o prefeito inelegível permanece com a Câmara de Vereadores, pois a Lei de Inelegibilidades “Lei da Ficha Limpa” (Lei Complementar nº 64/1990) define que a rejeição das contas de governo, para gerar inelegibilidade, exige decisão final do Poder Legislativo.

Cuidado com a desinformação!

Matheus Souza


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