A Corte Eleitoral reformou a sentença que determinou a inelegibilidade
por 8 anos do ex prefeito, por prática de conduta vedada a agente público em
período eleitoral.
A decisão unanime foi proferida nesta semana, em Salvador, quando
o colegiado de desembargadores eleitorais entendeu que não houve dolo ou
irregularidade grave que justificasse a penalidade.
A acusação relatou fatos e indicou provas para ação de
investigação judicial eleitoral (AIJE),destacando que o ex- prefeito teriam utilizado da máquina
administrativa para apoiar os candidatos indicados por ele.
Ao final, concluiu o julgador pela “fragilidade da prova
exigida como robusta para amparar a demanda pela imposição das penalidades
previstas em lei.”, afastando a inelegibilidade imposta.
Com a nova decisão o ex-gestor tem de volta seus direitos
políticos, podendo inclusive ser candidato a disputas de cargos eletivos.

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