Jornal ACOMARCA

sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

BAHIA: Projeto para combater violência familiar apresentado pelo deputado Marquinho Viana tramita na ALBA

 


Está tramitando na Assembleia Legislativa um projeto de lei de autoria do deputado Marquinho Viana (PV) que veda a contratação pela administração pública de condenados por crimes de violência doméstica familiar contra criança, adolescente, mulher, idoso e pessoas portadoras de deficiência. Além disso, proíbe a contratação, direito de incentivos, de patrocínios e participação em atividades culturais e desportivas por pessoas, cujas condenações já tenham transitado em julgado.

“A relevância do presente projeto se fundamenta no fato de que independente da legislação em vigor, o Estado da Bahia se predispõe a reforçar, através de suas ações, os dispositivos constantes das referidas Leis, considerando a existência neste estado de uma estatística inaceitável dado a gravidade dos números que apresenta, especialmente, no que se refere ao feminicídio”, diz o deputado. Ele lembra que entre  janeiro e outubro de 2025, 85 mulheres foram assassinadas; foram registrados mais de 47 mil casos de violência contra o idoso.

O Art. 1º traz todas as legislações federais que tipificam os crimes relacionados na proposição de Marquinho. A iniciativa bloqueia os condenados a ocupar cargos ou funções comissionadas na Administração Pública Estadual, direta ou indireta. Quanto ao impedimento de usufruir qualquer vantagem para a prática esportiva ou ações culturais, o deputado especifica, no Art. 3º, que as entidades esportivas e culturais, clubes, federações, produtoras, agências, associações e congêneres que inscreverem os condenados de que trata a proposição sofrerão diversas sanções.

As instituições não terão acesso a verbas públicas e benefícios concedidos pelo Estado pelo período de dois anos. Vão ser impedidas de participar de editais, chamadas públicas e convênios com o poder público estadual, enquanto perdurar os efeitos da condenação da pessoa. Estarão sujeitas ainda a responsabilização civil, administrativa e penal. “Em caso de contratação através de empresas ou agências intermediadoras, estas serão responsáveis pela verificação e cumprimento das disposições desta Lei”, explica o parlamentar no Parágrafo Único do Art. 3º.

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