Jornal ACOMARCA

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

PIATÃ: MP aciona Justiça e exige reabertura de escola quilombola em Piatã

 


Medida judicial foi ajuizada pelo órgão contra o município de Piatã após o encerramento das atividades de uma escola na Comunidade Quilombola do Barreiro de Inúbia.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra o município de Piatã, na Chapada Diamantina, exigindo a reabertura de uma escola na Comunidade Quilombola do Barreiro de Inúbia. A informação foi divulgada pelo MP-BA nesta segunda-feira, 17 de agosto.

A ação foi ajuizada no dia 29 de julho. O MP-BA argumenta que o fechamento da escola ocorreu sem o cumprimento das exigências legais previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A Lei nº 9.394/1996 estabelece regras para o encerramento de escolas do campo, indígenas e quilombolas.

A escola fechada pelo município atendia à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental da Comunidade Quilombola do Barreiro de Inúbia e de Tamboril.

Conforme o promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas, a transferência dos alunos para outra unidade, fora do território, pode ter comprometido o acesso à educação, à permanência escolar e à preservação da identidade cultural das comunidades.

Ainda segundo a ação ajuizada pelo MP-BA, a gestão municipal não apresentou documentos que comprovassem a realização de um diagnóstico que avaliasse o impacto do encerramento da unidade. Além disso, uma consulta à comunidade escolar não teria sido realizada, nem a manifestação prévia do Conselho Municipal de Educação.

Esses requisitos estão estabelecidos na legislação para o fechamento deste tipo de unidade de ensino. O g1 tenta contato com a prefeitura de Piatã para um posicionamento sobre o caso.

Na ação civil pública, o MP-BA pediu que a Justiça determine, liminarmente, a suspensão imediata do ato que determinou o fechamento da escola, bem como a reabertura da unidade nos próximos dez dias.

O órgão também requer que o município restitua todo o mobiliário, equipamentos e materiais retirados da unidade, além de:

assegurar as condições necessárias para o funcionamento da escola;

apresentar informações atualizadas sobre os estudantes afetados;

se abster de promover novo fechamento ou transferência coletiva sem observar as exigências legais.

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