Jornal ACOMARCA

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

ELEIÇÕES 2012: CONDUTAS VEDADAS E OUTROS ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL


Foi o tema do proveitoso FÓRUM DE DEBATES promovido pela UPB – União das Prefeituras da Bahia em parceria com a EJE – Escola Judiciária Eleitoral e o TRE – Tribunal Regional Eleitoral, realizado dia 24 de janeiro de 2012 no Centro de Convenções do Estado da Bahia. Na oportunidade palestrantes renomados dissertaram sobre os assuntos: Lei da Ficha Limpa/ Registro de Candidatura/ Condutas Vedadas a Agentes Públicos em Campanha/ Arrecadação, Gastos, e Prestação de Contas de Campanha/ Propaganda Eleitoral.

Prefeitos dos 417 municípios do estado se fizeram presentes: Rochinha de Seabra, Marcão de Lençóis e o Presidente da Câmara, Eraldo, Freitas – Vice prefeito de Iraquara, Presidente da UMCD e Prefeito de Abaíra João Hipolito, dentre outros e assesores jurídicos, de imprensa e comunicação, entre eles Luiz Gálvão Assesor de Imprenssa de Seabra e Robérico Silva representando a Rádio Jornal de Souto Soares, o Jornal A Comarca, O Portal de Notícias Iraquara, além da Câmara de Vereadores de Iraquara.

O anfitrião Luiz Carlos Caetano , Presidente da UPB e Prefeito de Camaçari, em entrevista a nossa equipe afirmou que o principal objetivo do evento foi alertar aos políticos que disputarão o pleito eleitoral de 2012 e aos que gosam de mandatos, dos perigos iminentes da legislação eleitoral para quem não busca conhece-la e aplica-la. “278 prefeitos foram cassados em todo o Brasil de 2008 para cá; 50 no estado do Piauí, 39 em Minas Gerais, 29 na Bahia, etc.; desses, 36,9 % por algum tipo de crime eleitoral. Logo não dá para desconhecermos essa legislação”. Declarou Caetano.

O Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, Jaime Barreiros Neto, trouxe grandes esclarecimentos sobre registro de candidatura e sempre apelando para a ética na política, falou sobre a lei da ficha limpa, ilegibilidade e impugnação de registro de candidaturas. “A ninguém é dado o direito de desconhecer a lei”. Disse Jaime Barreiros.

Elke Braid Peterson - Coordenadora da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia juntamente com André Cavalcanti – Coordenador de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral (BA), fizeram o lançamento oficial da EJE Online e a partir do dia 23 de fevereiro de 2012 os interessados poderão se inscrever no primeiro curso eleitoral que terá inicio em 1º de março deste ano. Faça sua matrícula através do e-mail: eje@tre-ba.gov.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Leonardo Hernandez iniciou sua palestra alertando os candidatos das chapas majoritária e proporcional de que os comitês financeiros precisam ser criados até 10 dias úteis antes das convenções e registra-los e pediu para que os candidatos não fixem valores diminutos para gasto de campanha; os vereadores não poderão receber doações de igrejas e associações mas, poderão realizar festas para arrecadarem verbas para suas respectivas campanhas desde que comuniquem com antecedência ao TER; pessoas físicas só poderão doar 10 % de suas rendas declaradas no ano anterior as eleições; o prazo final para as prestações de contas será 06 de novembro de 1012; cidades com menos de 20 mil eleitores, os candidatos a vereador não precisam abrir contas em banco e quanto aos registros de candidaturas, analfabetos não poderão participar desse pleito (salvo se for analfabeto prático/funcional); mesmo com o nome no SPC e/ou SERASA, poderão registrar suas candidaturas e abrirem contas eleitorais em bancos.

O Promotor de justiça de Santa Catarina, Pedro Roberto Decomain que dissertou o tema: Condutas Vedadas a Agentes Públicos em Campanha, declarou concordar com o processo de reeleição porque a primeira eleição é um teste (ESTÁGIO PROBATÓRIO) e a segunda eleição é para quem foi aprovado (passou no estágio probatório). Questionado sobre transporte eleitoral, respondeu que transporte de eleitor é crime desde que tenha o objetivo de: IMPEDIR, EMBARAÇAR E FRAUDAR AS ELEIÇÕES.

O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Henrique Neves que falou sobre propaganda eleitoral trouxe uma grande revelação de que, a partir deste ano as campanhas eleitorais poderão contar com as emissoras de rádios e televisões das cidades circunvizinhas. Alertou ainda que os candidatos poderão participar das festas populares, mas, não poderão transforma-las em campanha; o prefeito em reeleição não poderá participar de inaugurações de obras e nem comparecer no dia seguinte assediando o povo; a propaganda eleitoral antecipada é vedada (atos que revelam que determinada pessoa é melhor, boa, etc.); a propaganda impressa deverá constar o nome do candidato a prefeito, vice, nome do partido e coligação, CNPJ do candidato, quantidade, nome da gráfica; propaganda eleitoral nos jornais poderão ser 10 anúncios por candidato; a internet também está liberada para os partidos e candidatos. O Ministro Henrique Neves declarou que qualquer pessoa natural poderá emitir parecer (opinião) sobre o processo eleitoral da sua cidade e dos políticos envolvidos, em blogues, twiter, face book, portais e outros recursos da internet; carro oficial não pode ser usado em campanha; a propaganda institucional de governo deixará de ser veiculada três meses antes da campanha; carro de propaganda eleitoral (plotado) não poderá ficar estacionado em área pública; nenhum serviço publico pode ser acompanhado de pedido de voto (sacolão com santinho) isto é receita médica dobrada com o santinho do candidato dentro, etc.

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