Novas denuncias contra o Prefeito de Piatã
Os vereadores oposicionistas do
município de Piatã, Beto Bahia e Robertão, como todos carinhosamente os
chamam, deram entrada no Ministerio Publico Estadual, a uma nova
denuncia contra o prefeito Alencar Julião Dias Filho, que segundo eles,
vem fazendo mal uso do dinheiro publico
De
acordo com os denunciantes, tendo eles comparecido ao Tribunal de
Contas dos Municípios, para examinar as Prestações de Contas da
Prefeitura Municipal de Piatã, constataram que o prefeito Alencar
Julião recentemente celebrou contratos com diversas empresas de
fachadas, sediadas em Porções-Ba e outras localidades. Contratos que
atingem valores estratosféricos, para “prestação contínua de serviços
de limpeza de praças, ruas, jardins, feita livres e etc. Serviço de
conservação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água, serviço
de limpeza produção e manutenção de merenda escolar, entre outros
servicos.
Sabe-se, entretanto, que estes contratos são para terceirização de
pessoal, prática administrativa considerada ilegal, frequentemente
utilizada por administradores desonestos, para contratar pessoal sem
concurso público e burlar os limites de gastos com folha de pagamento,
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
São diversas empresas.
De
acordo com o Processoa de pagamento de agosto de nº 906/2011, empenho
738, a empresa responsável pela prestação de serviço na gestão controle
e consultoria das unidades básicas de saúde, recebeu referente a julho
o valor de R$ 57.333,27, o que totaliza no final de um ano, em R$
687.999,24
A
responsável pela limpeza das vias públicas, com um contrato no valor
atual, eferente ao mês da denuncia de R$ 137.212,00, ou seja, R$
1.646.544,00 ano.
A responsável pelo serviço de limpeza, produção e manutenção da merenda escolar, R$ 15.979,00, mês, em R$191.748,00 ano.
A
responsavel pela manutenção, conservação e gestão do sistema de
abastecimento de agua de barragens e poços artesianos, contrato mensal
de R$ 29.970,00, totalizando em R$ 359.640,00 ano.
Os
denunciantes estimam mais de 500 empregos em diversas áreas da
administração publica municipal, contratados sem a devida realização do
concurso publico como forma legal e digna, o que caracteriza um
flagrante desrespeito ao que estabelece o inciso II, do artigo 37, da
Constituição Federal. Por isso, os Vereadores, no exercício do papel de
verdadeiros representantes do povo do município, inconformados, com a
prioridade do Prefeito, de inchar a folha de pagamento da Prefeitura
Municipal, cujo critério de admissão não é a analise da competência e
da capacidade técnica mediante previa aprovação em concurso publico,
mas sim, o alinhamento político obrigatório dos cidadãos ao seu grupo
político, o que desqualifica a qualidades dos serviços prestados e
causa a defasagem salarial dos servidores fixos e impossibilita
investimentos municipal. Por isso, segundo eles, requereram com o
objetivo de reverter essa situação lamentável, a colaboração e empenho
da representante do Ministério Publico, para virar realidade o
lançamento do competente edital convocando a realização do concurso
publico.
Na
narrativa da JUSTIFICATIVA da representação, afirmaram: O artigo 37, da
CF, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98, onde
estabelece que “a investidura em cargos e empregos públicos dependem da
aprovação previa em concurso publico de provas ou provas e títulos, de
acordo com natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas
as nomeações para em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração.
Por
outro lado a contratação sem a realização de concurso somente poderá
ocorrer “por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse publico”. É uma medida excepcional, que deve ser
adotada, por exemplo, nos casos de calamidade pública quando a urgência
da contratação é incompatível com a demora do procedimento do concurso.
Não podendo, portanto, se transformar em regra geral.
Também
afirmaram que denota-se a ilicitude desses pagamentos efetuados,
utilizando-se o dinheiro público, em virtude de que seja obtido o voto
de cabresto..
Afirmaram
ser esses atos praticados pelo Prefeito de Piatã, de extrema gravidade,
podendo ser considerado, nitidamente, de improbidade administrativa,
pois que referem frontalmente o contido no ordenamento Jurídico
hodierno, mais precisamente o artigo 37, e demais incisos da
Constituição Federal, bem como o Decreto nº 201/67, e demais normas que
regem a matéria, mesmo porque, comprovado está o senhor prefeito assim
agindo, constitui crime, cujo, esta sujeito a julgamento de Poder
judiciário, motivo pelo qual os parlamentares,vêem através da
representação, requerer as providencias cabíveis, prescritas na lei, a
fim de que sejam tais fatos devidamente apurados, aplicando-se a norma
jurídica que o caso merecer.
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