Jornal ACOMARCA

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Novas denuncias contra o Prefeito de Piatã


Os vereadores oposicionistas do município de Piatã, Beto Bahia e Robertão, como todos carinhosamente os chamam, deram entrada no Ministerio Publico Estadual, a uma nova denuncia contra o prefeito Alencar Julião Dias Filho, que segundo eles, vem fazendo mal uso do dinheiro publico

De acordo com os denunciantes, tendo eles comparecido ao Tribunal de Contas dos Municípios, para examinar as Prestações de Contas da Prefeitura Municipal de Piatã, constataram que o prefeito Alencar Julião recentemente celebrou contratos com diversas empresas de fachadas, sediadas em Porções-Ba e outras localidades. Contratos que atingem valores estratosféricos, para “prestação contínua de serviços de limpeza de praças, ruas, jardins, feita livres e etc. Serviço de conservação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água, serviço de limpeza produção e manutenção de merenda escolar, entre outros servicos.

Sabe-se, entretanto, que estes contratos são para terceirização de pessoal, prática administrativa considerada ilegal, frequentemente utilizada por administradores desonestos, para contratar pessoal sem concurso público e burlar os limites de gastos com folha de pagamento, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

São diversas empresas.

De acordo com o Processoa de pagamento de agosto de nº 906/2011, empenho 738, a empresa responsável pela prestação de serviço na gestão controle e consultoria das unidades básicas de saúde, recebeu referente a julho o valor de R$ 57.333,27, o que totaliza no final de um ano, em R$ 687.999,24

A responsável pela limpeza das vias públicas, com um contrato no valor atual, eferente ao mês da denuncia de R$ 137.212,00, ou seja, R$ 1.646.544,00 ano.

A responsável pelo serviço de limpeza, produção e manutenção da merenda escolar, R$ 15.979,00, mês, em R$191.748,00 ano.

A responsavel pela manutenção, conservação e gestão do sistema de abastecimento de agua de barragens e poços artesianos, contrato mensal de R$ 29.970,00, totalizando em R$ 359.640,00 ano.

Os denunciantes estimam mais de 500 empregos em diversas áreas da administração publica municipal, contratados sem a devida realização do concurso publico como forma legal e digna, o que caracteriza um flagrante desrespeito ao que estabelece o inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal. Por isso, os Vereadores, no exercício do papel de verdadeiros representantes do povo do município, inconformados, com a prioridade do Prefeito, de inchar a folha de pagamento da Prefeitura Municipal, cujo critério de admissão não é a analise da competência e da capacidade técnica mediante previa aprovação em concurso publico, mas sim, o alinhamento político obrigatório dos cidadãos ao seu grupo político, o que desqualifica a qualidades dos serviços prestados e causa a defasagem salarial dos servidores fixos e impossibilita investimentos municipal. Por isso, segundo eles, requereram com o objetivo de reverter essa situação lamentável, a colaboração e empenho da representante do Ministério Publico, para virar realidade o lançamento do competente edital convocando a realização do concurso publico.

Na narrativa da JUSTIFICATIVA da representação, afirmaram: O artigo 37, da CF, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98, onde estabelece que “a investidura em cargos e empregos públicos dependem da aprovação previa em concurso publico de provas ou provas e títulos, de acordo com natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Por outro lado a contratação sem a realização de concurso somente poderá ocorrer “por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico”. É uma medida excepcional, que deve ser adotada, por exemplo, nos casos de calamidade pública quando a urgência da contratação é incompatível com a demora do procedimento do concurso. Não podendo, portanto, se transformar em regra geral.

Também afirmaram que denota-se a ilicitude desses pagamentos efetuados, utilizando-se o dinheiro público, em virtude de que seja obtido o voto de cabresto..

Afirmaram ser esses atos praticados pelo Prefeito de Piatã, de extrema gravidade, podendo ser considerado, nitidamente, de improbidade administrativa, pois que referem frontalmente o contido no ordenamento Jurídico hodierno, mais precisamente o artigo 37, e demais incisos da Constituição Federal, bem como o Decreto nº 201/67, e demais normas que regem a matéria, mesmo porque, comprovado está o senhor prefeito assim agindo, constitui crime, cujo, esta sujeito a julgamento de Poder judiciário, motivo pelo qual os parlamentares,vêem através da representação, requerer as providencias cabíveis, prescritas na lei, a fim de que sejam tais fatos devidamente apurados, aplicando-se a norma jurídica que o caso merecer.

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