Jornal ACOMARCA

sexta-feira, 29 de março de 2019

Piatã – Aprovado projeto lei que proíbe apreensão de veículos com atraso no pagamento do IPVA

O Projeto de Lei nº 245/2019, de autoria do Vereador Beto Bahia(PTB), aprovado no último dia 19 de março, terça-feira, no plenário da Câmara Municipal de Piatã, proíbe a apreensão e remoção de veículos em função do atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Com base no projeto de lei, fica proibida a realização de Blitz, para verificação de documentação com atraso no pagamento do IPVA.
No entanto, será permitida à autoridade policial a orientação, notificação e/ou a advertência ao condutor do veículo quando verificar a inadimplência do IPVA e demais tributos e taxas.
Para o Vereador Beto Bahia, a aprovação do projeto na esfera  municipal coloca fim na inconstitucionalidade constante no Código de Trânsito Brasileiro.
“O Estado não pode fazer a apreensão do veículo por falta do pagamento do licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia, apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU”, frisa o vereador.
Segundo os parlamentares de Piatã, juízes têm proferido decisões declarando há arbitrariedade que há em tais atos.
Eles defendem que, ao apreender um veículo no ato da fiscalização, com intuito coercitivo de cobrança do tributo, a autoridade comete uma arbitrariedade, uma ilegalidade, com princípios constitucionais. “Confisco ou confiscação é o ato pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco, bens pertencentes a outro, por ato administrativo ou por sentença judicial, fundados em lei”, defendem os vereadores.
Os parlamentares ressaltam que nada impede que seja apreendido o veículo para pagar débito com o IPVA.
“Mas depois de um processo legal. Em nenhum outro tributo existe essa medida de apreensão do bem, apenas em relação ao IPVA, e isso é o que queremos corrigir, adequar à legislação”, conclui Beto Bahia.
O prefeito Municipal de Piatã, Edwilson Oliveira Marques, carinhosamente tratado por todos como “Ed”, esteve no último dia 26 em Seabra, onde em encontro com o major Normando, garantiu essa ordem.
Segundo os vereadores de Piatã em diversos outros municípios e estados também foram aprovados projetos para este fim e juízes têm proferido decisões favoráveis nesse sentido, em Vitória da Conquista por exemplo, o projeto do vereador David Salomão (usado como modelo em Piatã), não foi aprovado na casa Legislativa, mas a decisão foi tomada pelo juíz de Direito Auxiliar, Ricardo Frederico Campos.
A Justiça da Bahia expediu uma liminar no final do ano proibindo que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) e a Superintêndencia de Trânsito de Salvador (Transalvador) apreendam veículos com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado.
A (OAB-BA), foi que moveu uma ação pedindo a proibição, que foi expedida pelo juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, a liminar determinou multa de R$ 2 mil por veículo apreendido ilegalmente.
Em Guanambi a lei nº 1027/2018, proposta pelo vereador Edileno (DEM) foi sancionada pelo executivo Municipal.
No Maranhão a lei 985/2018 apresentada pelos deputados Hermínio Coelho (PCdoB) e Laerte Gomes (PSDB), pois fim nessa ilegalidade.
Em Minas Gerais o deputado Alencar da Silveira Jr (PDT) foi o autor do projeto naquele estado.
Já e Piatã, a proposta foi apresentada pelo vereador Beto Bahia e foi aprovada por unanimidade pelos seus colegas vereadores.

5 comentários:

  1. Parabens companheiro tamo jintis nesta batalha em favor do Povo do nosso município de Piatã.

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  2. Então não adiantou nada a provaçao

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  3. Tiro meu chapéu para nossos veriadores trouxe tramquilidade para quem precisa trabalhar e não tem condições de comprar um veículo licenciado ( PARABÉNS )!

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