O Projeto de
Lei nº 245/2019, de autoria do Vereador Beto Bahia(PTB), aprovado no último dia
19 de março, terça-feira, no plenário da Câmara Municipal de Piatã, proíbe a
apreensão e remoção de veículos em função do atraso no pagamento do Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Com base no
projeto de lei, fica proibida a realização de Blitz, para verificação de
documentação com atraso no pagamento do IPVA.
No entanto,
será permitida à autoridade policial a orientação, notificação e/ou a
advertência ao condutor do veículo quando verificar a inadimplência do IPVA e
demais tributos e taxas.
Para o Vereador
Beto Bahia, a aprovação do projeto na esfera municipal coloca fim na inconstitucionalidade
constante no Código de Trânsito Brasileiro.
“O Estado
não pode fazer a apreensão do veículo por falta do pagamento do licenciamento,
do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder
de polícia, apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar
a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU”, frisa o vereador.
Segundo os
parlamentares de Piatã, juízes têm proferido decisões declarando há
arbitrariedade que há em tais atos.
Eles
defendem que, ao apreender um veículo no ato da fiscalização, com intuito
coercitivo de cobrança do tributo, a autoridade comete uma arbitrariedade, uma
ilegalidade, com princípios constitucionais. “Confisco ou confiscação é o ato
pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco, bens pertencentes a outro, por
ato administrativo ou por sentença judicial, fundados em lei”, defendem os
vereadores.
Os
parlamentares ressaltam que nada impede que seja apreendido o veículo para
pagar débito com o IPVA.
“Mas depois
de um processo legal. Em nenhum outro tributo existe essa medida de apreensão
do bem, apenas em relação ao IPVA, e isso é o que queremos corrigir, adequar à
legislação”, conclui Beto Bahia.
O prefeito
Municipal de Piatã, Edwilson Oliveira Marques, carinhosamente tratado por todos
como “Ed”, esteve no último dia 26 em Seabra, onde em encontro com o major Normando, garantiu essa ordem.
Segundo os
vereadores de Piatã em diversos outros municípios e estados também foram
aprovados projetos para este fim e juízes têm proferido decisões favoráveis nesse
sentido, em Vitória da Conquista por exemplo, o projeto do vereador David Salomão
(usado como modelo em Piatã), não foi aprovado na casa Legislativa, mas a
decisão foi tomada pelo juíz de Direito Auxiliar, Ricardo Frederico Campos.
A Justiça da
Bahia expediu uma liminar no final do ano proibindo que o Departamento Estadual
de Trânsito (Detran-BA) e a Superintêndencia de Trânsito de Salvador
(Transalvador) apreendam veículos com o Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) atrasado.
A (OAB-BA), foi
que moveu uma ação pedindo a proibição, que foi expedida pelo juiz Evandro
Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, a liminar
determinou multa de R$ 2 mil por veículo apreendido ilegalmente.
Em Guanambi
a lei nº 1027/2018, proposta pelo vereador Edileno (DEM) foi sancionada pelo
executivo Municipal.
No Maranhão
a lei 985/2018 apresentada pelos deputados Hermínio Coelho (PCdoB) e Laerte
Gomes (PSDB), pois fim nessa ilegalidade.
Em Minas
Gerais o deputado Alencar da Silveira Jr (PDT) foi o autor do projeto naquele
estado.
Já e Piatã,
a proposta foi apresentada pelo vereador Beto Bahia e foi aprovada por unanimidade
pelos seus colegas vereadores.
Parabens companheiro tamo jintis nesta batalha em favor do Povo do nosso município de Piatã.
ResponderExcluirEntão não adiantou nada a provaçao
ResponderExcluirTiro meu chapéu para nossos veriadores trouxe tramquilidade para quem precisa trabalhar e não tem condições de comprar um veículo licenciado ( PARABÉNS )!
ResponderExcluirParabéns vereador
ResponderExcluirParabéns vereador Beto Bahia
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