Jornal ACOMARCA

quinta-feira, 5 de junho de 2025

PIATÃ: Nota do ACOMARCA sobre a "nota oficial" publicada pela Prefeitura

 

Nota oficial da Prefeitura

O ACOMARCA vem, por meio desta nota, reafirmar seu compromisso com a veracidade dos fatos, com o interesse público e com o jornalismo responsável, diante da nota oficial divulgada no perfil institucional da Prefeitura Municipal de Piatã, em 03 de junho de 2025.

A matéria aqui publicada, que trata da judicialização de cobranças feitas pelas empresas Tome Xote Editora de Música EIRELI e Soares Produções Ltda - ME, baseia-se integralmente nos documentos oficiais constantes dos autos dos processos nº 8000527-27.2025.8.05.0193 e 8001074-04.2024.8.05.0193, ambos em tramitação na Comarca de Piatã.

As informações noticiadas não foram criadas por este veículo de comunicação. Foram extraídas de petições, contratos, notas fiscais e provas juntadas pelas próprias empresas contratadas, que ingressaram com as ações na Justiça para cobrar valores devidos pela administração pública municipal.

No caso da empresa Tome Xote, responsável pela apresentação de Dorgival Dantas, a própria nota da Prefeitura reconhece o pagamento parcial. O processo judicial, por sua vez, comprova documentalmente que apenas a primeira parcela do contrato foi quitada. Cabe à Prefeitura, se alega ter honrado integralmente o pagamento, apresentar os comprovantes no processo.

No caso da empresa Soares Produções, que representa o cantor Guilherme Silva, a alegação da Prefeitura de que teria ocorrido rescisão contratual não é sustentada por nenhum documento formal de notificação ou fundamentação do suposto descumprimento contratual. Como se sabe, em situações dessa natureza, é dever da parte insatisfeita comunicar e justificar formalmente qualquer rescisão — o que não foi feito, conforme apontam os autos.

Reforçamos, ainda, que a comunicação oficial da Prefeitura — por ser feita em um canal público e institucional — deve respeitar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e publicidade. A utilização de meios públicos para responder de forma personalizada a uma reportagem com tom político-defensivo configura desvio de finalidade, conforme entendimento consolidado no artigo 37 da Constituição Federal.

O ACOMARCA continuará cumprindo sua missão de informar com ética, independência editorial e responsabilidade com a sociedade de Piatã e de toda nossa abrangência. A informação pública, a crítica fundamentada e o acesso aos documentos oficiais são pilares de qualquer democracia.

ACOMARCA

Piatã, 4 de junho de 2025

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