Jornal ACOMARCA

quarta-feira, 13 de maio de 2026

BONINAL: Poderes aperta o cerco contra animais soltos em vias públicas; multa fixa em R$ 700 o valor referência.

 


A Câmara Municipal de Boninal aprovou na penúltima sessão e a Prefeitura sancionou ontem, 12 de maio, o projeto de Lei complementar nº 968, de 10 de abril de 2026.

Agora é lei! O Valore Referencia –VR para fins de aplicação das multas previstas no código de Postura do Município de Boninal, Lei nº 499/2001, fica fixado em R$ 700,00 o VR.

 A aprovação e sansãodo projeto é um alerta rigoroso aos proprietários de animais de médio e grande porte: a permanência desses bichos soltos ou amarrados em vias públicas e rodovias que cortam o município está terminantemente proibida. A medida visa reduzir o risco de acidentes de trânsito que já ocasionou em diversas vitimas fatais e garantir a fluidez das vias, além de prezar pela segurança dos pedestres e pela integridade dos próprios animais.

De acordo com Lei, qualquer animal encontrado em situação irregular será imediatamente recolhido e encaminhado ao curral. A “liberdade” do bicho custará caro ao bolso do proprietário, que será autuado com uma multa de  20% a 60% do VR, a depender da  gravidade, podendo chegar até R$ 420,00. Além do valor fixo da infração, deverá ser cobrada uma taxa de manutenção por cada dia que o animal permanecer sob a guarda da prefeitura.

A Câmara Municipal de Boninal, bem como a prefeitura, reforça que manter os animais dentro das propriedades, em locais adequados e seguros, é uma responsabilidade direta do criador e um princípio básico de bem-estar animal. A negligência no cercamento e no monitoramento desses rebanhos pode resultar não apenas em prejuízo financeiro, mas em implicações legais graves caso ocorram sinistros nas estradas da região.

Para que a fiscalização seja efetiva, a Câmara de Boninal solicita o apoio da população e indica ao executivo a disponibilização de um numero de Watsap na Vigilância Sanitária para que o cidadão caso identifique cavalos, bois ou outros animais de grande porte soltos em áreas urbanas ou rodoviárias, possa denunciar, enviando fotos, localização exata e endereço completo com pontos de referência, agilizando assim, o recolhimento do animal e as providencias necessárias.


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