Jornal ACOMARCA

terça-feira, 11 de novembro de 2025

PIATÃ: Prefeito e vice são cassados pela Justiça Eleitoral que determina nova eleição municipal

 Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito Marcos Paulo e do vice Ronaldo de Souza por abuso de poder político e econômico



PIATÃ (BA) — A juíza Camila Sousa Pinto de Abreu, da 105ª Zona Eleitoral de Piatã, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600184-93.2024.6.05.0105, movida pela Coligação Transparência e Trabalho do Povo para o Povo, e determinou a cassação dos mandatos do prefeito Marcos Paulo Santos Azevedo e do vice-prefeito Ronaldo de Souza, além da declaração de inelegibilidade por oito anos.


A sentença foi publicada na noite de 11 de novembro de 2025 e aponta que os investigados praticaram abuso de poder político e econômico durante o período que antecedeu as eleições municipais de 2024.

 Aumento de gastos e uso da máquina pública

De acordo com a decisão, houve elevação injustificada de 72% nas despesas com combustíveis no primeiro semestre de 2024, incremento de até 542% nos gastos com festas e eventos públicos e crescimento de 53% nas contratações terceirizadas, especialmente em cargos de limpeza e auxiliares de educação.

A magistrada entendeu que os gastos foram realizados de forma coordenada e sistemática com finalidade eleitoreira, beneficiando diretamente o então candidato à reeleição. A sentença destaca ainda o uso promocional de eventos públicos e a vinculação da imagem pessoal do prefeito às ações custeadas com recursos do município, inclusive com postagens em redes sociais durante cavalgadas e festas.

“As condutas praticadas extrapolaram atos isolados e configuraram uso sistemático da máquina pública com finalidade eleitoral, violando a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a legitimidade do pleito”, afirmou a juíza em trecho da sentença.

 Contratações sob suspeita

Outro ponto enfatizado na decisão foi o aumento expressivo da contratação de mão de obra terceirizada por meio da empresa Limpetrans, que teria servido como instrumento de distribuição de empregos temporários com fins políticos. O documento também aponta casos de nepotismo e superdimensionamento de funções, como o número desproporcional de auxiliares de limpeza na rede municipal.

Sanções aplicadas

Com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a juíza determinou:
Cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Piatã;
Declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos;
Comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para cumprimento da decisão.

O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela procedência integral da ação, destacando a gravidade e a reiteração das práticas abusivas.

A defesa dos investigados ainda pode recorrer da decisão ao próprio TRE-BA.

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