O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Terceira
Câmara Cível, decidiu negar provimento ao recurso da Prefeitura de Piatã e
manter a sentença que determina a destinação de 60% dos valores dos precatórios
do antigo FUNDEF aos profissionais do magistério que atuaram entre 1998 e 2006.
A decisão reforça a obrigatoriedade do rateio dos recursos conforme o novo
regime jurídico estabelecido pela Emenda Constitucional 114/2021 e pela Lei
Federal 14.325/2022.
O caso teve início em uma Ação Civil Pública movida pela
APLB Sindicato, que cobrou o cumprimento da legislação federal e a correta
destinação dos valores recebidos pelo município por meio dos Precatórios 148 e
149, pagos em 2022 e 2023. Segundo o processo, a administração municipal ainda
não havia apresentado plano de pagamento nem comprovado a distribuição do
percentual mínimo constitucional para os professores.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Joanice Maria
Guimarães de Jesus, destacou que a legislação recente determina de forma
“expressa e cogente” que Estados e Municípios repassem, no mínimo, 60% dos
recursos dos precatórios do FUNDEF aos profissionais do magistério, na forma de
abono indenizatório, sem incorporação salarial. A magistrada também lembrou que
o Tribunal de Contas da União (TCU) já consolidou esse entendimento,
autorizando o rateio somente nos casos em que o pagamento dos precatórios
ocorreu após a vigência da EC 114.
O TJ-BA observou ainda que a Prefeitura de Piatã editou a
Lei Municipal nº 348/2022, que regulamenta o rateio no âmbito local, atendendo
às exigências da legislação federal. Apesar disso, o Município não comprovou
ter realizado o pagamento devido aos profissionais, nem ter apresentado lista
de beneficiários ou critérios de cálculo, como exigido pela sentença.
A decisão também afastou argumentos da gestão municipal que
alegava falta de liberação judicial dos valores ou uso parcial conforme a lei.
Para o Tribunal, essas justificativas não impedem o cumprimento da obrigação
legal, uma vez que a vinculação incide sobre o montante global recebido pelo
Município, com aplicação proporcional à entrada dos recursos nos cofres
públicos.
Com a decisão, o Tribunal confirma a obrigatoriedade do
rateio e reforça que juros e correção monetária também integram o montante
destinado aos professores, seguindo a determinação constitucional. A sentença
de primeiro grau permanece integralmente válida, garantindo que os
profissionais do magistério que trabalharam no período de referência sejam
contemplados.
A decisão representa mais um capítulo importante na luta
histórica dos educadores pelo reconhecimento e pela valorização de sua atuação
no período em que o FUNDEF vigorou.

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