Jornal ACOMARCA

quarta-feira, 5 de novembro de 2025

PIATÃ: Tribunal de Justiça mantém decisão que obriga Prefeitura a repassar 60% dos precatórios do FUNDEF aos professores

 


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Terceira Câmara Cível, decidiu negar provimento ao recurso da Prefeitura de Piatã e manter a sentença que determina a destinação de 60% dos valores dos precatórios do antigo FUNDEF aos profissionais do magistério que atuaram entre 1998 e 2006. A decisão reforça a obrigatoriedade do rateio dos recursos conforme o novo regime jurídico estabelecido pela Emenda Constitucional 114/2021 e pela Lei Federal 14.325/2022.

O caso teve início em uma Ação Civil Pública movida pela APLB Sindicato, que cobrou o cumprimento da legislação federal e a correta destinação dos valores recebidos pelo município por meio dos Precatórios 148 e 149, pagos em 2022 e 2023. Segundo o processo, a administração municipal ainda não havia apresentado plano de pagamento nem comprovado a distribuição do percentual mínimo constitucional para os professores.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, destacou que a legislação recente determina de forma “expressa e cogente” que Estados e Municípios repassem, no mínimo, 60% dos recursos dos precatórios do FUNDEF aos profissionais do magistério, na forma de abono indenizatório, sem incorporação salarial. A magistrada também lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já consolidou esse entendimento, autorizando o rateio somente nos casos em que o pagamento dos precatórios ocorreu após a vigência da EC 114.

O TJ-BA observou ainda que a Prefeitura de Piatã editou a Lei Municipal nº 348/2022, que regulamenta o rateio no âmbito local, atendendo às exigências da legislação federal. Apesar disso, o Município não comprovou ter realizado o pagamento devido aos profissionais, nem ter apresentado lista de beneficiários ou critérios de cálculo, como exigido pela sentença.

A decisão também afastou argumentos da gestão municipal que alegava falta de liberação judicial dos valores ou uso parcial conforme a lei. Para o Tribunal, essas justificativas não impedem o cumprimento da obrigação legal, uma vez que a vinculação incide sobre o montante global recebido pelo Município, com aplicação proporcional à entrada dos recursos nos cofres públicos.

Com a decisão, o Tribunal confirma a obrigatoriedade do rateio e reforça que juros e correção monetária também integram o montante destinado aos professores, seguindo a determinação constitucional. A sentença de primeiro grau permanece integralmente válida, garantindo que os profissionais do magistério que trabalharam no período de referência sejam contemplados.

A decisão representa mais um capítulo importante na luta histórica dos educadores pelo reconhecimento e pela valorização de sua atuação no período em que o FUNDEF vigorou.

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