O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) determinou que o prefeito de Seabra, Joaquim Inácio de Souza Neto, pare imediatamente de utilizar as cores do seu partido, o PCdoB (vermelho, amarelo e branco), em publicações institucionais.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19/11) pela 1ª
Câmara do tribunal.
Segundo TCM, as cores foram identificadas em ambulâncias,
camisas de eventos, placas comemorativas e diversas publicações oficiais.
Para o TCM, isso caracteriza promoção pessoal e associação
indevida da gestão ao partido político.
O mérito da denúncia ainda será analisado, e o prefeito pode
ser punido por irregularidade. A decisão Cabe recurso.
Neto da Pousada (PCdoB), foi denunciado por suposta promoção pessoal ao utilizar cores e slogans associados à campanha eleitoral de 2024 em bens, serviços e materiais da administração municipal.
A denúncia foi protocolada pela empresa José Carlos de Oliveira Sales e Silva-ME, que afirma que o gestor estaria transformando a cidade em uma “vitrine” do partido, adotando o mesmo padrão visual da campanha — especialmente as cores vermelho e amarelo — em prédios públicos, ambulâncias, placas, uniformes e nas redes sociais oficiais da Prefeitura.
Diante dos indícios apresentados, foi determinada uma medida cautelar obrigando o prefeito a suspender imediatamente o uso de cores, símbolos e referências ligadas à campanha e ao PCdoB em qualquer material institucional. A decisão também impede novas despesas relacionadas a esse tipo de divulgação até o julgamento final do caso.
A Constituição Federal estabelece que a publicidade de atos e programas públicos não pode conter elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades. A comunicação governamental deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social.
As imagens incluídas no processo mostram o mesmo padrão visual aplicado a escolas, eventos e ações municipais, o que, segundo a denúncia, configuraria tentativa de associar a identidade política do prefeito às realizações administrativas.
O caso será analisado pelos órgãos competentes, que decidirão se houve ou não violação ao princípio da impessoalidade. As possíveis penalidades incluem multa e, em situações mais graves, a cassação do mandato.
ACOMARCA com informação do TCM/BA

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