De acordo com o Ministério Publico a mulher constrangeu a adolescente à prática de atos sexuais e forçou a participação da própria filha, registrando por meio de vídeo os atos.
Uma mulher foi condenada, na segunda-feira (20), a 30 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, além da produção e armazenamento de material pornográfico envolvendo a própria filha, uma bebê de um ano e dez meses, e uma adolescente de 13 anos, no município de Jussiape, na Chapada Diamantina. A sentença foi proferida após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia em abril de 2026.De acordo com o processo, a mulher constrangeu a adolescente à prática de atos sexuais e forçou a participação da filha nos registros, que eram armazenados em seu aparelho celular. Os fatos ocorreram antes da última semana de março de 2026. A acusada, que já respondia ao processo sob custódia, teve a prisão preventiva mantida e permanece no Conjunto Penal de Jequié.
Além da pena privativa de liberdade, a Justiça declarou a incapacidade da condenada para o exercício do poder familiar em relação à filha. Na sentença, foi fixada uma indenização mínima por danos morais no valor total de R$ 80 mil, sendo R$ 50 mil destinados à criança e R$ 30 mil à adolescente, considerando a capacidade econômica da ré e a gravidade dos fatos.
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