Sabe-se que as Câmaras Municipais do
Brasil têm origem nas tradicionais câmaras municipais portuguesas, existentes
desde a Idade Média. A história das Câmaras Municipais em nosso país vem desde
o Brasil-Colônia, sendo mantida no período imperial e república velha, aqui com
alguns momento de extinção do Poder Legislativo Municipal, e, felizmente
consagrada na atual Constituição Federal.
O
Dia Nacional do Vereador é acertadamente comemorado em 1° de Outubro. A data
supracitada foi instituída através da Lei Federal n° 7.212, de 11 de julho de
1984, sendo sancionada pelo Presidente General João Batista de Oliveira
Figueiredo e promulgada pelo Presidente do Senado Federal Moacyr Dalla.
A referida data comemorativa tem como marco a Lei
1° de Outubro de 1828, na qual o Imperador D. Pedro I oficializou as normas que
definiam as Câmaras Municipais e os Edis.
Etimologicamente, vereador, para Houaiss (2001), vem de "verear". E para
"verear", do português arcaico veréa, significaria "legislar ou
administrar (algo) na qualidade de vereador". Entretanto, outros autores
apontam a possibilidade de "vereador" ser uma contração de
"verificador".
É dizer,
que a origem da palavra vereador, independentemente da sua interpretação,
reflete as funções desempenhadas por esses agentes políticos, vez que, nos
termos constitucionais, suas funções típicas são: legislar (criar leis), e
fiscalizar.
É de todo
oportuno frisar, que os Vereadores são o elo entre a sociedade e o Executivo
Municipal, e mais, o interlocutor entre o povo e a Assembleia Legislativa, e
não raro, também a conexão da comunidade com o Congresso Nacional.
São os
verdadeiros representantes do povo. E nos rincões do país, onde por vezes,
parece ser uma função pública irrelevante, temos que ressaltar, que na verdade
essa percepção é um ledo engano.
Nas
grandes e médias cidades é notório o papel desenvolvido pelas Câmaras
Municipais, com ampla divulgação dos trabalhos tanto pelas Casas Legislativas,
quanto pelos Gabinetes dos Vereadores e suas assessorias, mas, é preciso
destacar o papel elogiável que desempenham a maioria dos vereadores e as
Câmaras Municipais dos interiores.
São nos
pequenos municípios, que cotidianamente os vereadores estão nas ruas, nas casas
dos conterrâneos, conhecendo e vivenciando os verdadeiros problemas sociais para
serem levados ao Plenário, e, repisa-se, além de figurarem como os verdadeiros
interlocutores do povo com o Executivo Municipal.
As
Câmaras Municipais dos pequenos municípios, são a verdadeira casa do povo, haja
vista que as maiorias dos eventos e solenidades de relevância nos municípios
passam pelo crivo dos Edis ou acontecem na sede do Poder Legislativo Municipal.
A Constituição Federal, separou o Capítulo ‘V’
para tratar exclusivamente dos municípios e sua organização, pelo que previu a
forma de composição das Câmaras Municipais, sendo no mínimo 9 (nove) e no
máximo 55 (cinquenta e cinco) vereadores, bem como, subsídios, prerrogativas e deveres
dos Edis, entre outras coisas.
Cumpre informar, que para se candidatar ao cargo de
vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende
concorrer até um ano antes da eleição, além de estar filiado a um partido
político. Além disso, precisa ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado,
estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, caso seja homem,
ter certificado de reservista.
Não obstante a necessidade do fortalecimento do
Poder Legislativo Municipal em âmbito nacional, nos últimos anos as Câmaras
Municipais e, por conseguinte, os vereadores, tiveram um maior reconhecimento
no exercício dessa tão importante função pública, como, por exemplo as decisões
do Supremo Tribunal Federal – STF atestando a competência exclusiva da Câmara
Municipal no julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local; a
impossibilidade de julgamento ficto das contas e os reflexos na seara
eleitoral, cujos julgamentos, destacam a função fiscalizados das Casas
Legislativas Municipais; consolidação de jurisprudência sobre a imunidade dos
vereadores, além de inúmeros julgados interpretando a competência legislativa
municipal, ou seja, o que se entende por “interesse local”.
Procedimentos de
investigação, julgamentos, colheitas de informações, entre outras coisas que só
ocorriam em âmbito estadual e na Câmara dos Deputados em Brasília, passaram a
ficar comum nos pequenos municípios, a exemplo de realização de audiências
públicas; formação de Comissões Especiais; Comissões de Assuntos Relevantes;
Comissões de Representações das Câmaras em atos externos; instalação de
Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI; Convocação de Secretários Municipais e
julgamento de Chefes do Executivo por crimes de responsabilidade, entre outros.
Ou seja, vários instrumentos previstos nas Leis Orgânicas dos Municípios e
Regimentos Internos das Câmaras deixaram de ser simbólicos e passaram também a
fazer parte no cenário político local.
Segundo dados do Tribunal
Regional Eleitora do Estado da Bahia – TRE-Bahia, no último pleito municipal de
2016, em todo o estado da Bahia foram
eleitos 4.494 vereadores. Desse
total, 861 têm de 40 a 44 anos e 819 estão na faixa de 35 a 39 anos. Sendo que,
754 vereadores tem de 45 a 49 anos; 602 de 50 a 54 anos; 518 de 30 a 34 anos;
386 de 55 a 59 anos; 215 de 60 a 64 anos e 187 de 25 a 29 anos, além de dois
destaques peculiares, a saber, no município de Uauá foi eleito o mais jovem
vereador da Bahia, 18 anos, e em Jaguaquara o vereador mais idoso, com 81 anos
de idade.
Destaca-se ainda que no
último pleito municipal, as mulheres ganharam destaque no exercício da vereança
no estado da Bahia, sendo 552 mulheres
ocupando assento nas Câmaras Municipais, sendo que várias delas ocupam a Presidência
das Câmaras.
Faz
necessário salientar, que o Poder Legislativo Municipal, umas das maiores força
política do país, necessita de um maior reconhecimento, porém, é preciso que o
cidadão desperte o interesse por acompanhar o papel desenvolvido pelos
vereadores.
Por fim,
deixamos nossas congratulações a todos os Vereadores(as), não apenas pelo dia
1º de Outubro, mas pelo trabalho que desenvolvem na sociedade, e expressamos
nosso desejo em ver um Poder Legislativo Municipal atuante e fortalecido, na
incessante busca para cumprir os comandos constitucionais.
Matheus Souza
Advogado e Assessor
Jurídico de Câmaras Municipais
adv.ssmatheus@gmail.com
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