Jornal ACOMARCA

terça-feira, 2 de dezembro de 2025

PIATA: JUSTIÇA MANTÉM CASSAÇÃO EM PIATÃ E CLASSIFICA RECURSOS DA DEFESA COMO “PROTELATÓRIOS”


A Justiça Eleitoral de Piatã, em decisão de primeiro grau, rejeitou novos pedidos apresentados pela defesa do prefeito Marcos Paulo e do vice-prefeito Ronaldo de Souza, que buscavam reverter ou modificar a sentença que cassou os mandatos por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A magistrada Camila Sousa Pinto de Abreu negou os embargos de declaração e não reconheceu a suspeição levantada pela defesa, classificando os novos recursos como “meramente protelatórios”.

A estratégia da defesa: omissão, contradição e suspeição

Nos embargos de declaração, o advogado do vice-prefeito alegou que a sentença teria sido omissa e contraditória em diversos aspectos. Segundo a defesa, a decisão não teria deixado claro:
• quais provas fundamentaram a conclusão de abuso de poder;
• por que depoimentos de secretários e do controlador interno teriam sido desconsiderados;
• quais condutas específicas seriam atribuídas ao vice-prefeito;
• como a magistrada teria analisado cada argumento apresentado durante o processo.

O defensor também sustentou que a sentença se baseou em “fatos extra autos” e em uma suposta premissa de “parentesco notório” no âmbito da gestão municipal, o que configuraria prejulgamento. Com isso, entrou com uma exceção de suspeição para afastar a juíza do caso.

A resposta da juíza: sentença clara, sem omissões e sem parcialidade

Ao analisar os pedidos, a juíza Camila Abreu foi categórica: não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença. Para ela, os embargos apresentados buscam rediscutir o mérito, algo que não é permitido nesse tipo de recurso.

Sobre a suspeição, a magistrada afirmou não haver qualquer elemento que indique parcialidade ou prejulgamento. Camila pontuou que suas decisões foram baseadas exclusivamente nas provas dos autos e nas normas eleitorais vigentes, afastando integralmente a alegação de suspeição.

Além disso, a magistrada destacou que os pedidos da defesa têm caráter protelatório, com a finalidade de atrasar o envio do processo ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Segundo a decisão, “os prazos continuam correndo”, e o processo deve seguir para segunda instância independentemente das tentativas de retardamento.

Cassação segue válida e processo avança para o TRE-BA

Com a rejeição dos novos pedidos, a sentença de cassação permanece valendo integralmente em primeiro grau. A decisão prevê:
• a cassação dos mandatos do prefeito e do vice;
• a declaração de inelegibilidade por oito anos;
• a remessa do caso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, onde será analisado em segunda instância.

O TRE-BA será agora responsável por confirmar, modificar ou eventualmente reverter a decisão tomada pela Justiça Eleitoral de Piatã.

Contexto da cassação

A cassação de Marcos Paulo e Ronaldo de Souza foi decretada após a Justiça Eleitoral concluir que houve aumento irregular de gastos, uso da máquina pública e condutas configuradas como abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral. 

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