O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que obriga o Município de Piatã a destinar 60% dos valores dos precatórios do FUNDEF, recebidos em 2022 e 2023, aos profissionais do magistério que atuaram entre 1998 e 2006. A decisão foi proferida pela Terceira Câmara Cível, que negou provimento ao recurso apresentado pela Prefeitura.
A relatora, desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, destacou que a Emenda Constitucional 114/2021 e a Lei Federal 14.325/2022 estabeleceram regra obrigatória para todos os municípios: no mínimo 60% dos valores recebidos em precatórios referentes ao antigo FUNDEF devem ser repassados aos profissionais do magistério, na forma de abono, vedada a incorporação ao salário.
Município tentou afastar a obrigação, mas Tribunal rejeitou todos os argumentos
No recurso, a Prefeitura alegou, entre outros pontos, que:
• a decisão contrariaria o entendimento do STF na ADPF 528;
• parte dos valores ainda não teria sido liberada judicialmente;
• não haveria disponibilidade orçamentária;
• o Município já teria realizado pagamentos com base na Lei Municipal nº 348/2022.
O Tribunal rechaçou cada argumento.
De acordo com o voto da relatora, a ADPF 528 não se aplica ao caso porque o precedente foi firmado antes da Emenda Constitucional 114/2021, que alterou o cenário jurídico ao determinar expressamente a vinculação dos recursos aos profissionais do magistério. Além disso, a desembargadora ressaltou que os precatórios recebidos por Piatã — de números 148 e 149 — foram pagos após a vigência da EC 114, em 2022 e 2023, circunstância que obriga o Município a seguir a nova regra constitucional.
Juros e correção também entram na conta
Outro ponto importante reafirmado pelo Tribunal é que os juros e a correção monetária fazem parte da base de cálculo da subvinculação. Assim, não apenas o valor principal, mas também seus acessórios devem ser considerados para o pagamento dos 60% devidos aos professores.
Lei Municipal existe e reforça a obrigação
O TJ-BA também destacou que o próprio Município aprovou a Lei Municipal nº 348/2022, que regulamenta o repasse dos 60%. Com isso, fica afastada qualquer alegação de ausência de norma local, reforçando a obrigação de cumprir a sentença original.
Decisão tem impacto direto na educação e nas finanças locais
A decisão mantém integralmente a determinação da primeira instância para que Piatã:
1. Calcule e repasse 60% de todos os valores recebidos, incluindo juros;
2. Apresente um plano de pagamento com identificação dos profissionais beneficiados e valores correspondentes;
3. Observe a proporcionalidade do tempo de serviço dos professores no período entre 1998 e 2006.
O julgamento reforça o entendimento consolidado em diversos tribunais do país de que a destinação mínima de 60% é impositiva, não facultativa, e visa reparar anos de subfinanciamento do magistério no período de vigência do FUNDEF.
Decisão unânime e definitiva no TJ-BA
A Terceira Câmara Cível acompanhou integralmente o voto da relatora e negou provimento ao recurso, mantendo a sentença na íntegra. A decisão reafirma a obrigatoriedade de cumprimento imediato da política de valorização do magistério prevista na Constituição.

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