Jornal ACOMARCA

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

PIATÃ: TJ-BA confirma obrigação do município de Piatã repassar 60% dos precatórios do FUNDEF aos professores

 


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que obriga o Município de Piatã a destinar 60% dos valores dos precatórios do FUNDEF, recebidos em 2022 e 2023, aos profissionais do magistério que atuaram entre 1998 e 2006. A decisão foi proferida pela Terceira Câmara Cível, que negou provimento ao recurso apresentado pela Prefeitura.

A relatora, desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, destacou que a Emenda Constitucional 114/2021 e a Lei Federal 14.325/2022 estabeleceram regra obrigatória para todos os municípios: no mínimo 60% dos valores recebidos em precatórios referentes ao antigo FUNDEF devem ser repassados aos profissionais do magistério, na forma de abono, vedada a incorporação ao salário.

Município tentou afastar a obrigação, mas Tribunal rejeitou todos os argumentos

No recurso, a Prefeitura alegou, entre outros pontos, que:

a decisão contrariaria o entendimento do STF na ADPF 528;

parte dos valores ainda não teria sido liberada judicialmente;

não haveria disponibilidade orçamentária;

o Município já teria realizado pagamentos com base na Lei Municipal nº 348/2022.

O Tribunal rechaçou cada argumento.

De acordo com o voto da relatora, a ADPF 528 não se aplica ao caso porque o precedente foi firmado antes da Emenda Constitucional 114/2021, que alterou o cenário jurídico ao determinar expressamente a vinculação dos recursos aos profissionais do magistério. Além disso, a desembargadora ressaltou que os precatórios recebidos por Piatã — de números 148 e 149 — foram pagos após a vigência da EC 114, em 2022 e 2023, circunstância que obriga o Município a seguir a nova regra constitucional.

Juros e correção também entram na conta

Outro ponto importante reafirmado pelo Tribunal é que os juros e a correção monetária fazem parte da base de cálculo da subvinculação. Assim, não apenas o valor principal, mas também seus acessórios devem ser considerados para o pagamento dos 60% devidos aos professores.

Lei Municipal existe e reforça a obrigação

O TJ-BA também destacou que o próprio Município aprovou a Lei Municipal nº 348/2022, que regulamenta o repasse dos 60%. Com isso, fica afastada qualquer alegação de ausência de norma local, reforçando a obrigação de cumprir a sentença original.

Decisão tem impacto direto na educação e nas finanças locais

A decisão mantém integralmente a determinação da primeira instância para que Piatã:

1. Calcule e repasse 60% de todos os valores recebidos, incluindo juros;

2. Apresente um plano de pagamento com identificação dos profissionais beneficiados e valores correspondentes;

3. Observe a proporcionalidade do tempo de serviço dos professores no período entre 1998 e 2006.

O julgamento reforça o entendimento consolidado em diversos tribunais do país de que a destinação mínima de 60% é impositiva, não facultativa, e visa reparar anos de subfinanciamento do magistério no período de vigência do FUNDEF.

Decisão unânime e definitiva no TJ-BA

A Terceira Câmara Cível acompanhou integralmente o voto da relatora e negou provimento ao recurso, mantendo a sentença na íntegra. A decisão reafirma a obrigatoriedade de cumprimento imediato da política de valorização do magistério prevista na Constituição.

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