A gestão do prefeito Marcos Paulo sofreu mais uma derrota judicial. O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu negar o pedido do Município de Piatã para suspender a decisão que determinou o bloqueio de valores destinados a quitar dívidas com servidores, especialmente os Agentes Comunitários de Saúde, que aguardam há quase uma década pelo cumprimento das sentenças.
O Município alegava “grave risco à ordem pública” e prejuízo financeiro, tentando reverter o sequestro de verbas determinado pela Vara Cível de Piatã. No entanto, o Tribunal foi categórico: não é possível suspender liminar ou sentença quando o processo já está em fase de execução definitiva, como ocorre nos 36 processos dos ACS.
Segundo a presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, o pedido do Município não pode sequer ser conhecido, pois as sentenças estão transitadas em julgado e os valores são certos, líquidos e exigíveis. A justificativa usada pela gestão não se enquadra na lei e já foi rejeitada reiteradamente pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com isso, permanece válido o bloqueio judicial de valores, medida tomada após anos de descumprimento das decisões que determinam o pagamento aos ACS. O Tribunal reafirmou que não há violação à ordem pública — há apenas o cumprimento obrigatório de sentenças antigas que o Município insiste em não atender.
Essa é mais uma derrota da atual gestão, que chegou a afirmar publicamente que não existiam dívidas e que tudo seria “fake news”. A decisão do Tribunal, porém, reforça o oposto: as dívidas existem, são reconhecidas judicialmente e precisam ser pagas.
Ao manter o bloqueio, o Judiciário protege os direitos dos Agentes Comunitários de Saúde, que desde 2015 aguardam o que já lhes foi garantido pela Justiça.
Mais um recurso negado. Mais uma confirmação de que os fatos estão nos autos — e não nas narrativas.
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